COELHO Humberto Schubert. História da liberdade religiosa: Da reforma ao Iluminismo. Editora Vozes; 1ª edição: 2022.
Quanto ao Estado, Calvino atribui o
oficio de manutenção da ordem e da religião como bem social. No
decorrer da época a qual permanecia em Estraburgo, preocupou-se Calvino em
deliberar questões que caracterizavam a Igreja. Apesar de admitir a imperfeição
humana, Calvino entende que a necessidade evoluir transparece a santidade
continua do individuo.
Deus,
na concepção calvinista, age por intermédio de seus ministros que apenas
consistem em seus instrumentos. Todavia o calvinismo não se apega apenas a
pregação, mais na comunhão espiritual e material dos fiéis.
No
que concerne meios de graça, os reformadores aceitam a palavra como instrumento
para o alcance desse favor.
Todavia
cada reformador analisava a ideia de uma forma peculiar. Apesar
das divergências que delongaram sérias discussões entre os reformadores, todos
afirmam que a Igreja é pertencente ao Espírito mediante a palavra, que era,
portanto a finalidade da existência do corpo eclesiástico.
O
Estado e sua utilidade religiosa é tema discursivo constante entre os
reformadores, o qual Lutero é precursor em perceber que o mesmo deveria
promover a causa do Evangelho como também conter as amotinações. O cristão para
Lutero deve se submeter e colaborar para as funções estatais a fim de promover
o bem social.
No decorrer da história, nota-se que mesmo
Lutero separando as funções espirituais das estatais, houve fortes vínculos
entre ambos os poderes. Isto é, principalmente no contexto Luterano percebe-se
uma forte influência de políticos na reforma, prestando auxilio por interesses
de caráter econômico.
Esse
processo culminou em inúmeras revoltas, as quais se mesclavam com fanatismos e
jogos políticos.
Para
Bucer todo poder vem de Deus, almejando a atuação das leis civis em acordo com
as bíblicas.
Calvino
partindo de um questionamento de “qual seria a necessidade do Estado”, posiciona-se dizendo que o mesmo é o meio pelo qual a contenção de uma
sociedade em pecado que carece de ordem.
Ainda
nessa perspectiva, Calvino considerava os magistrados como canais para reprimir
os escândalos de níveis gerais e religiosos.
Contudo, Calvino diverge de Bucer ao afirmar que as leis devem constituir-se de forma
diferente, porém com o mesmo propósito.
Além
disso, estabelece definições aos crentes que são perseguidos por alguma
autoridade, devem tolerar confiantes no juízo divino. Todavia admite as
representações populares que por sua vez defendem a partir de seus direitos
suas petições diante das autoridades temporais.
Finalmente,
Calvino delega baseado em Atos dos Apóstolos, que “mais importa agradar a Deus
do que aos homens”, sendo assim por mais que haja sofrimento momentâneo o homem
não é mais escravo do poder temporal.
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