
PACKER, J. I. Evangelização e a Soberania de Deus - Cultura Cristã; 1ª edição: 2019.
A
intenção de abordar a onipotência de Deus para os reformadores se deu devido ao
respaldo que tais afirmações dariam à convicção da graça gratuita de e do
reconhecimento do crente perante esse favor.
O primeiro a enfatizar o poder
soberano de Deus foi Lutero, que partia do principio da eleição como
manifestação da vontade de Deus, baseando-se no mistério da graça.
Quando
Martinho afirma a sujeição dos demônios à vontade divina, não atribuía o mal a
Deus, contudo se referia a soberania absoluta de Jesus.
Zwínglio
demonstra a soberania de Deus afirmando que tudo acontece de acordo com a
vontade de Deus.
Bucer, com apego à ideologia da predestinação afirma que o papel da é expor a
soberania de Deus fazendo separação entre os eleitos e os reprovados.
Afunilando
mais o tema, Calvino adere à predestinação reforçando por vários textos
bíblicos, firmando-se nesse quesito como vontade da justiça divina.
A
providência Divina também é um dos temas abordados pelos pensadores, onde Lutero
emancipa a piedade cristã e o Deus forte que vence as potestades e proporciona
uma convicção do homem sua infinita bondade.
Melanchton
e Zwínglio não produziram obras especificas a providência divina, contudo o
ultimo ao retratar a predestinação demonstra a bondade divina na criação.
Capito
afirma que as provações da vida do ser não devem ser usadas para provar a
providência de Deus. Tal fato também é usado por Calvino pra retratar a ideia de providência, todavia Calvino se difere de Capito ao ressaltar a necessidade
da providencia humana.
Os
reformistas concomitantemente a esses aspectos ainda se embasavam no Deus
vitorioso e na esperança escatológica da batalha final.
Zwínglio
gozava-se no êxito de viver incondicionalmente para Deus, enquanto que Lutero
expunha sua certeza em ser um mártir, isto, pela ciência que a glória futura
era maior do que a terrena.
Segundo Calvino, as almas
recuperariam seus corpos. Mesmo admitindo a ressurreição daqueles aos quais,
denomina reprovado, alega que o retorno dos mesmos constitui-se em sua
convocação do para o juízo final.
Comentários
Postar um comentário